ANPUH Nacional

REGULAMENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE GRADUANDOS EM HISTÓRIA NA ANPUH-BRASIL APROVADA AD REFERENDUM PELA DIRETORIA EXECUTIVA EM 03/11/2025

Capítulo I: Da Categoria de Graduandos em História

Artigo 1º. Para efeitos desta regulamentação, considerar-se-á Graduandos em História associados da ANPUH-Brasil que estejam regularmente matriculados em:

I. Cursos de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em História, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na modalidade presencial, semi-presencial e EAD.

Parágrafo Primeiro. A categoria Graduandos em História tem caráter transitório, por compreender estudantes que ainda não se constituem como profissionais da área, conforme definição prevista no Estatuto da Associação.

Parágrafo Segundo: A comprovação da situação de estudante deverá ser feita anualmente no ato da filiação ou renovação da anuidade, mediante apresentação de documento oficial de matrícula ou declaração da instituição de ensino.

Capítulo II: Dos Direitos e Deveres Específicos

Artigo 2º. Além dos direitos e deveres previstos no Estatuto da ANPUH-Brasil para todos os associados em dia com suas obrigações, os Graduandos em História terão direito a:

I. Anuidade Diferenciada: A Diretoria Executiva da ANPUH-Brasil, mediante aprovação da Assembleia Geral Ordinária, poderá estabelecer valores de anuidade reduzidos ou diferenciados para a categoria de Graduandos em História, visando facilitar o acesso e a permanência na Associação.

II. Participação em Eventos e Cursos: Inscrição com valor diferenciado (taxa reduzida) nos eventos e cursos promovidos pela ANPUH-Brasil, conforme regulamento específico de cada evento.

III. Representação: Eleger e ser eleito para os cargos de representação estudantil que venham a ser criados nos Conselhos e Diretorias Seccionais, desde que previsto nos respectivos Estatutos ou Regimentos Internos.

IV. Grupos de Trabalho (GTs): Participar dos GTs em atividade e sessão específica de acordo com organizações deliberativas dos próprios GTs.

V. Apoio à Publicação: Acesso a programas de incentivo à publicação dos resumos nos anais dos encontros estaduais e simpósios nacionais da ANPUH, conforme critérios da Associação.

Artigo 3º. São deveres específicos dos Graduandos em História:

I. Respeitar o disposto no Estatuto, Regimento Interno e demais normas da ANPUH-Brasil.

II. Utilizar os descontos e benefícios da categoria de forma ética e transparente, comprovando sua situação estudantil sempre que solicitado.

III. Colaborar ativamente nas atividades propostas pela Associação.

Parágrafo Único: Os Graduandos em História têm o direito de livre manifestação nas assembleias ordinárias da associação sem dispor do direito de voto individual.

Capítulo III: Da Representação Estudantil

Artigo 4º. A Diretoria Executiva Nacional da ANPUH-Brasil poderá ter uma Representação Estudantil junto à Diretoria, com o objetivo de:

I. Fomentar a participação dos estudantes nas atividades da Associação, promovendo o debate sobre a formação e o mercado de trabalho em História.

II. Servir como canal de comunicação entre os estudantes associados e a Diretoria Executiva.

III. Colaborar na propositura e organização de eventos específicos voltados para a graduação e a pós-graduação.

Parágrafo Primeiro. A forma de escolha, as competências e o mandato do Coordenador/Representante Estudantil serão definidos em Regimento Interno ou Resolução específica da Diretoria.

Parágrafo Segundo. As Seções Estaduais da ANPUH poderão seguir o modelo de inclusão de representação estudantil.

Capítulo IV: Das Disposições Finais

Artigo 5º. Esta regulamentação entra em vigor na data de sua aprovação ad referendum da Assembleia Geral pela Diretoria Executiva, conforme previsto no Art. 15 do Regimento Interno da ANPUH-Brasil.

Artigo 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ANPUH-Brasil, ad referendum da Assembleia Geral.