ANPUH Nacional

TRABALHO COMPULSÓRIO E RESISTÊNCIA INDÍGENA

Os índios aldeados da capitania do Rio de Janeiro participaram de conflitos e disputas jurídicas por melhores salários e condições de trabalho.
 EXISTIU UMA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL?

Prancha 221 – Desconhecido: Os viajantes encontram-se
com Bento Lourenço e seus homens.
In: Viagem ao Brasil do Príncipe Maximiliano de Wied-Neuwied.
Petrópolis: Kapa Editorial, 2001. p.197.

Trabalho compulsório e resistência indígena - Os índios aldeados da capitania do Rio de Janeiro participaram de conflitos e disputas jurídicas por melhores salários e condições de trabalho.

por Maria Regina Celestino de Almeida

Em 1741, Miguel Duarte, índio do Cabelo Corredio, como procurador de todos os mais índios aldeados da Capitania do Rio de Janeiro e das mais capitanias anexas, dirigiu-se às autoridades, solicitando aumento de salário. Dizia que, como leais vassalos do Rei, estavam sempre prontos para o seu real serviço, tanto nas obras que se fazem na cidade, como pelas mais capitanias com exaustivos serviços prejudiciais às suas mulheres e filhos que ficavam na aldeia sem ter quem os sustentassem. Por só lhes pagarem dois vinténs por dia, alguma farinha e peixe salgado, precisavam do aumento. É o que nos informa um documento do Arquivo Histórico Ultramarino, segundo o qual, a solicitação foi atendida. Essa ação coletiva dos aldeados do Rio de Janeiro demonstra a ampla utilização de seu trabalho na capitania, em meados do século XVIII, e sua participação nas disputas por salários. Demonstra também sua consciência sobre as leis e sobre a condição específica que ocupavam no mundo colonial. Eram subordinados e servidores do Rei, porém como fiéis vassalos que cumpriam bem suas funções, tinham alguns direitos e os reivindicavam, conforme a legislação.

Os povos indígenas foram sempre mão de obra básica na conquista e colonização de todas as regiões do Brasil. Na condição de escravizados ou submetidos ao trabalho compulsório, exerceram inúmeras atividades ao lado de escravizados africanos, afrodescendentes e brancos pobres. Foram agricultores, guias, flecheiros, caçadores de expedições ao sertão, remeiros, cortadores de madeira, carregadores, etc. Seu trabalho variava em intensidade, conforme regiões e períodos, mas foi sempre muito disputado e essencial. Era regulamentado por sucessivas leis frequentemente alteradas, conforme os embates entre os atores interessados. Entre eles, os próprios indígenas que além das inúmeras fugas, atuavam também por meio de recursos jurídicos.

É o que se verifica na capitania do Rio de Janeiro, de meados do século XVIII ao XIX. Se a escravização indígena proibida pela lei de 1755 diminuiu consideravelmente, o trabalho compulsório dos aldeados permaneceu legalizado e disputado até o século XIX. Em meados do século XVIII, as reformas pombalinas introduziram mudanças na política indigenista da Coroa, porém manteve a obrigatoriedade do trabalho compulsório dos aldeados tanto nas antigas aldeias da capitania quanto nos aldeamentos tardios que, entre o final do século XVIII e início do XIX, estabeleciam-se no Vale do Paraíba para incorporar os povos do sertão. Apesar da proposta de transformar as antigas aldeias em vilas e freguesias portuguesas e acabar com as discriminações contra os indígenas, tornando-os iguais aos demais vassalos do Rei, a nova lei, conhecida como Diretório dos Índios, manteve as distinções. Os aldeados permaneceram sujeitos ao trabalho compulsório e, embora pudessem ocupar cargos oficiais e honoríficos, foram considerados incapazes de se autogovernarem e submetidos à tutela dos diretores de índios. Com a função de administrar as antigas aldeias transformadas em vilas e freguesias, esses diretores passavam a regular as atividades produtivas dos aldeados, com direito a obter 6% de seus rendimentos, com exceção dos provenientes de atividades de subsistência.

Até o século XIX, as aldeias do Rio de Janeiro (antigas e tardias) mantiveram, em graus diferenciados, suas principais funções: garantir a expansão colonial e a defesa da terra, por meio do trabalho dos aldeados. Eles serviam, prioritariamente, ao Rei e às obras públicas, mas também aos missionários e aos colonos. Regulamentado por leis e mediado por disputas entre os interessados, esse trabalho compulsório continuou gerando conflitos, sobretudo, pela resistência dos indígenas. Os chefes indígenas (chamados principais ou capitães mores) confrontavam-se com padres, moradores não indígenas e autoridades locais, sobretudo com os diretores de índios que foram alvo de muitas denúncias em todas as regiões do Brasil, conforme revelam muitos documentos.

Em 1779, por exemplo, João Batista da Costa, capitão-mor indígena da antiga aldeia de São Barnabé, transformada em vila de São José d’El Rei, apresentou requerimento, solicitando a extinção do cargo de Diretor pelos flagelos, consternações e injustiças que ele e os pobres Índios vinham padecendo. Nesse documento encontrado no Arquivo Histórico Ultramarino, o líder indígena questionava a condição de tutelados imposta aos índios pelo Diretório e informava que os diretores só servem para destruir a aldeia e amotinarem os Índios utilizando-se do trabalho deles, como se fossem seus escravos, maltratando-os, pondo-os em fuga e enriquecendo com os rendimentos da aldeia. Segundo ele, os aldeados de São Barnabé eram desviados de suas atividades artesanais que lhes garantiam a subsistência para a exploração de madeiras e outros negócios de interesse do Diretor. Acusava-o, ainda, de aplicar severos castigos aos índios que eram presos no tronco da aldeia e remetidos para a cidade. Criticava também o Juiz Conservador, considerando-o incompetente para fiscalizar as atividades dos Diretores, a arrecadação dos rendimentos da aldeia e as atividades dos índios para a subsistência. Referia-se, também, às terras da aldeia que não haviam sido demarcadas por negligência das autoridades. Demonstrava conhecimento da divisão das competências administrativas entre as autoridades e consciência de sua própria função e prestígio pelo cargo exercido, pois se queixava de ter sido preso sem que sua patente de capitão-mor e respectivas honras dadas pelo Rei fossem respeitadas. Foi atendido, conforme o parecer dos conselheiros do Rei em Lisboa que concordaram com as denúncias contra os diretores acusados de abusos e irregularidades, em várias outras aldeias e regiões da colônia portuguesa.

Miguel Duarte e João Batista da Costa não foram os únicos líderes indígenas a reivindicarem o mínimo de direitos que a legislação colonial lhes garantia pela condição de súditos cristãos servidores do Rei. Apesar da posição subalterna na qual ingressaram no mundo colonial sujeitos a incalculáveis prejuízos, violências, desrespeitos, abusos e discriminações, os indígenas aldeados souberam aproveitar as possibilidades das leis para lutar por melhores condições de trabalho e de sobrevivência.


31 Marta Lúcia Lopes FittipaldiProfa. Maria Regina Celestino de Almeida

É pesquisadora visitante da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), professora do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense (PPGH/UFF) e autora do livro Metamorfoses Indígenas – identidade e cultura nas aldeias coloniais do Rio de Janeiro (FGV,2013).

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  SAIBA MAIS:

ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Escravidão indígena e trabalho compulsório no Rio de Janeiro colonial. Revista Mundos do Trabalho, Florianópolis, v. 6, n. 12, p. 11–25, 2014. DOI: 10.5007/1984-9222.2014v6n12p11. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/mundosdotrabalho/article/view/1984-9222.2014v6n12p11. Acesso em: 4 set. 2024.

FREIRE, José R. Bessa, MALHEIROS, Márcia Fernanda. Aldeamentos Indígenas do Rio de Janeiro. 2ª. ed. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2009.

LEMOS, Marcelo Sant’Ana. O Índio virou pó de café? Resistência Indígena frente à expansão cafeeira no Vale do Paraíba. Jundiaí/SP: Paco Editorial, 2016.

PERRONE-MOISÉS, Beatriz. Índios Livres e Índios Escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. História dos Índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1992. p.115-132.