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LI: “India Paraguaya frente a l’Asuncion” (entre 1865 e 1870), |
- Cidadãos paraguaios, trabalhadores indígenas: Como indígenas reivindicaram sua cidadania e liberdade para resistir à exploração do trabalho no Paraguai do século XIX.
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por Felipe Schulz Praia
No dia 15 de março de 1849, os indígenas Juan Mayrá, Francisco Suarez, Anselmo Ibaquia, Luis Aritucú e José Arecoy registraram uma série de denúncias contra José Rojas, então chefe de urbanos do povoado de Belén. Juntamente com o cargo de juiz de paz, o chefe de urbanos representava o mais alto posto de poder dos povoados paraguaios naquele momento. Os cinco indivíduos contaram que não puderam ir até a capital Assunção para apresentar suas queixas ao presidente Carlos Antonio López, pois a autorização era concedida justamente pelo chefe de urbanos. Assim, passaram por quatro povoados e por muitos “nãos” até que Manuel Delgado, comandante de um quartel de lanceiros, ouvisse suas acusações.
O episódio que motivou a decisão dos indígenas foi o primeiro a ser narrado no documento. Segundo o registro, José Rojas havia convocado as mulheres do povoado e distribuído entre elas algodão para que fiassem. As mulheres, então, perguntaram se o algodão pertencia a particulares ou ao Estado e disseram que “se fosse do Estado, com muito prazer, fiariam como sempre” (ANA, 1849) caso contrário, não aceitariam o convite, pois já possuíam um pouco de algodão para fiar. Frente a isso, o chefe de urbanos teria respondido que não devia explicações a ninguém e ameaçou açoitar aquelas que se opusessem, sendo tal punição de fato aplicada à esposa de José Arecoy. Relataram ainda que Rojas teria prometido pagar dois reais àquelas que realizassem a tarefa, mas por fim deu somente um real a cada uma. Como veremos mais adiante, o acusado também contou sua versão e, apesar de algumas diferenças no relato, confirmou a aplicação dos castigos e outras situações referidas pelos indígenas.
Mas o que esse evento pode nos dizer a respeito do trabalho indígena no Paraguai do século XIX? Quais argumentos embasavam a ação de resistência das indígenas? Para responder a essas perguntas, é preciso entender a conjuntura da época na América do Sul, marcada pela reorganização dos espaços após os conflitos que levaram à emancipação de territórios antes sob domínio colonial de países europeus.
Nos anos que se seguiram às independências, as fronteiras internas e externas dos Estados autônomos foram sendo definidas, assim como as diretrizes que guiaram as suas organizações políticas. De maneira geral, as leis relativas aos povos indígenas passaram a reconhecê-los como cidadãos, assegurando direitos como os de liberdade e de igualdade. No entanto, essas mudanças baseavam-se na individualização da condição jurídica dos indígenas em detrimento do reconhecimento de garantias coletivas, anteriormente previstas em códigos normativos coloniais.
No Paraguai, a expressão máxima desse processo foi o decreto-lei de 7 de outubro de 1848, assinado pelo presidente Carlos Antonio López. O texto, entre outras disposições, extinguiu os aldeamentos, confiscou os bens e as terras comunitárias em nome do Estado (sendo essas arrendadas a particulares), alterou a organização política local e, por fim, acabou com o regime de trabalho em comunidade, uma herança do período colonial que previa a divisão do tempo de trabalho dos indígenas entre suas propriedades pessoais e as propriedades pertencentes à comunidade (como estâncias de animais, plantações etc.). Na concepção das autoridades paraguaias, os indígenas deveriam abandonar o que consideravam práticas “ociosas” para que pudessem exercer sua cidadania. O chefe de urbanos tinha entre suas funções, por exemplo, garantir a “sujeição moral e a dedicação ao trabalho” (ANA, 1848) daqueles que habitavam os antigos aldeamentos.
No entanto, a interpretação da nova lei variava de acordo com os atores sociais. É nesse sentido que o caso citado no início do texto assume relevância, pois permite perceber compreensões distintas em relação às mudanças ocorridas no período.
Voltamos, então, ao documento: chamado a dar a sua versão, o chefe de urbanos Rojas afirmou que o algodão oferecido para as mulheres indígenas fiarem pertencia, de fato, a uma vizinha local, chamada Rosa Esquivel, e não ao Estado. Além disso, confirmou que realizou os castigos em Dolores Gauayrayu, esposa de Arecoy, pois essa se opôs de maneira mais enfática, respondendo que sabia que aquela ordem não vinha do “Supremo Governo” paraguaio. Segundo os indígenas denunciantes essa não era primeira vez que Rojas agia dessa forma, já que, na ocasião da construção de sua casa, teria utilizado portas e janelas feitas pelos habitantes de Belén, pagando alguns com apenas um pedaço de tecido e deixando outros sem nada. A esta acusação Rojas respondeu que realmente as peças foram fabricadas por carpinteiros locais, mas que lhes forneceu toda a madeira e as ferramentas, negando, inclusive, que teria dado a eles qualquer pagamento. Ou seja, Rojas não via problemas em dispor da mão de obra dos indígenas para trabalhos particulares, provendo apenas a matéria-prima e sem dar-lhes maiores satisfações. Provavelmente, entendia que isso fazia parte de suas atribuições como chefe de urbanos de Belén.
Por outro lado, tanto as mulheres quanto os denunciantes indígenas demonstraram consciência de que, como cidadãos paraguaios, não deveriam ser submetidos a trabalhos sem o pagamento devido, nem mesmo a castigos corporais injustos. Identificaram os abusos e impuseram resistência à ação da autoridade local, mas transpareceram sua obediência ao “Supremo Governo” paraguaio, delimitando claramente sua oposição à atuação do chefe de urbanos e não às ordens do presidente López. Ao concluírem suas queixas, os indígenas invocaram os direitos de cidadania e de liberdade concedidos pelo decreto-lei de 1848 para embasarem suas reivindicações: “longe de tratar os oriundos a seu cargo com a liberdade que lhes foi prometida pelo Supremo Decreto, ao contrário, os ultraja e ameaça com castigos de açoites e os faz trabalhar como antes” (ANA, 1849).
O que buscamos destacar nesse texto é a forma com que os indígenas interpretaram os direitos de cidadania e liberdade e como, a partir daí, foram capazes de elaborar suas ações. Em sua perspectiva pesavam experiências como a exploração de sua mão de obra (explícita no caso das mulheres indígenas de Belén), mas também a ocupação de seu território e a apropriação dos bens de suas comunidades, presentes em outros relatos da época e que vinham sendo recorrentes desde tempos coloniais. Ao lançarem mão desses direitos, buscaram impor limites, reivindicar mudanças e, do mesmo modo, negociar com as autoridades e outros setores da sociedade paraguaia, encontrando “brechas” no sistema de leis. Por meio dessas ações, estavam se adaptando e, ao mesmo tempo, resistindo às mudanças ocorridas no período, gerando, assim, impactos relevantes na elaboração das políticas que afetavam seu modo de vida, ao longo do século XIX.
Prof. Felipe Schulz Praia
É doutorando em História Social pela Universidade de São Paulo e autor da dissertação de mestrado “Para que cada pueblo se govierne por si: modernidade política e atores indígenas na região do Rio da Prata (1810-1821)” (UFRGS, 2017).
SAIBA MAIS:
SUSNIK, Branislava & CHASE-SARDI, Miguel. Los indios del Paraguay. Madrid, Editorial MAPFRE, 1995;
TELESCA, Ignacio. Estado e povos indígenas no Paraguai do século XIX. In: Revista Escritas, vol. 9, n. 2, 2017, p. 168-193;
CASTILLO VEGAS, Jesús Luis. El estatuto jurídico de los indígenas en las constituciones hispano-americanas del período de la emancipacion. In: Revista de Estudios Histórico-Jurídicos, Valparaíso, XXXV, 2013, p. 431-459.


