ANPUH Nacional

ÍNDIOS VADIOS E INSUBORDINADOS

Terra, trabalho e ausências na província do Rio Grande do Norte

 EXISTIU UMA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL?

LI: Mapa topográfico do RN tirado por
ordem do capitão-mor da mesma Capitania. (1811).
Fonte: Biblioteca Nacional.

“Índios vadios e insubordinados”: terra, trabalho e ausências na província do Rio Grande do Norte

por Eloi dos Santos Magalhães

Este texto visa instigar problematizações possíveis a respeito da obliteração da historicidade dos povos indígenas do Rio Grande do Norte, assinalando questões relativas à presença indígena na construção da província do Rio Grande do Norte, isto é, no decurso do século XIX. Nesse sentido, cabe destacar as pelejas envolvendo o controle da terra, da mão de obra e da própria definição da existência, isto é, das classificações práticas e delineamentos simbólicos referentes àqueles grupos étnicos variados, o que refletia no imperativo de estipulações demográficas adversas.

Posto assim, como recurso provocativo de análise propõe-se esquadrinhamentos heurísticos da seção “Índios” do “Relatório apresentado à Assembleia Legislativa da província do Rio Grande do Norte”, em 7 de setembro de 1839, pelo presidente Manoel de Assis Mascarenhas.

Índios.
O número destes indolentes habitadores do Brasil vai progressivamente diminuindo nesta Província, e hoje apenas existem nos Municípios de Extremoz, S. José, Villa Flor, e Goianinha. Das informações dos respectivos Juízes de Órfãos, exigidas pela Portaria circular de 2 de Maio último, consta que em Extremoz o número dos Índios chegará a 700; possuem uma légua de terras no lugar denominado – Cidade dos Veados; - entregam-se pouco à agricultura, posto que o terreno seja muito fértil; vivem da pesca, e de trabalhar a jornal. Os de S. José não excedem de 500; possuem uma data de terras medidas, e demarcadas; são em geral dados à ociosidade, e por isso vivem em grande penúria. Em Villa Flor existem 140 fogos de Índios, os quais ocupam duas léguas de terras, medidas e demarcadas; dão-se à cultura de mandioca; mas com pouco fruto pela má qualidade do terreno; as sobras das terras são arrendadas pelos Juízes de Órfãos, que aplicam os rendimentos delas para suprirem as necessidades dos mesmos Índios. O número dos de Goianinha não excede de 400; cultivam a mandioca, e carrapateiro; mas a sua posição não é mais feliz do que a dos outros.
Fora minha opinião que se tirasse aos Juízes de Órfãos, e se transferisse para as Câmaras Municipais a administração dos bens dos Índios; ficando estas sujeitas ás obrigações que estavam a cargo das antigas conservatórias. Semelhante medida, sobre ser mais profícua aos bens dos mesmos Índios, concorreria para aumentar os rendimentos das Câmaras Municipais, que os tem tão diminutos.

Na introdução de sua apresentação da situação dos “Índios” no Rio Grande do Norte o aludido presidente fez a afirmação de que “o número destes indolentes habitadores do Brasil vai progressivamente diminuindo nesta Província, e hoje apenas existem nos Municípios de Extremoz, S. José, Vila Flor, e Goianinha”.

Cada povoação ou vila de índios era “construída em forma de um quadrado”, conforme descreveu o viajante inglês Henry Koster na sua jornada no “Rio Grande”, em 1810. O problema da “decadência” das vilas de índios frequentemente aparecia nos relatórios governamentais, que, então, apontavam diversos motivos ligados, sobretudo, aos métodos empregados na administração. Seguindo um ordenamento militar que instituía a hierarquia social geral do século XIX, a estrutura organizacional e administrativa das vilas de índios era formada por juízes, vigário, capitão-mor dos índios e diretor, cuja influência comumente mostrava-se “com grande poder sobre as pessoas que vivem sob sua jurisdição”. De fato, sob o “férreo domínio do diretor”, como também de vigários e delegados de polícia, o abandono das aldeias surgia como uma das alternativas possíveis para os indígenas se libertarem de variados modos de poder relacionados a práticas de violência aberta ou simbólica, assumindo, assim, os “hábitos de uma vida errante” ou até mesmo buscarem a possibilidade de ganhos com alguma remuneração e melhores vantagens em outros lugares e situações.

Ora, o que estava em jogo era o mando sobre a força de trabalho dos indígenas das vilas, e, portanto, o domínio da sua produção e rendimentos, isto é, dos bens inerentes ao seu patrimônio, notadamente, a terra. O regime colonial de catequese e civilização impunha a conversão dos indígenas em mão de obra agrícola e força de trabalho compulsória para serviços diversos, abastecendo gradualmente o sistema de produção de uma economia pautada, por exemplo, na ideologia da “fome de braços” como questão nacional, no século XIX.

Habitualmente, a repartição do trabalho dos indígenas entre particulares submetia-se às “leis” do diretor. Os indígenas das vilas e povoações do Rio Grande do Norte resistiam ao trabalho explorado por fazendeiros e permaneciam em suas terras, sendo descritos e categorizados em documentos oficiais e notícias de jornais como “pobres”, “insubordinados”, “vadios” e “dados a ociosidade”. Havia ainda a fugacidade dos indígenas diante da ameaça de recrutamentos militares destinados a combate de insurreições e outras guerras, como também escapavam do trabalho alugado e compulsório para chefes locais diversos.

1840 Sábado 27 de Junho Nº16
O Publicador
Natalense
Periódico Político, Moral E Noticioso
Oficio ao Juiz de Órfãos de S. José, dizendo-lhe, em resposta ao seu ofício de 21 do mesmo mês, que os Índios vadios e insubordinados, não tendo a seu favor alguma das exceções marcadas nas Instruções que regulam o recrutamento, devem ser recrutados; convindo que para esse fim o mesmo Juiz de Órfãos remeta ao Encarregado do recrutamento naquele Termo uma relação nominal dos Índios que se acharem nas circunstancias referidas.
O Argos Natalense
Periódico político e social do Rio Grande do Norte
Ano 1. Sábado 15 de Setembro de 1851 n. 3
Em Arês, Manoel Pessoas prende os pobres índios, que lhe não querem trabalhar gratuitamente

O decreto de 3 de junho de 1833 atribuiu a “administração dos bens dos índios aos Juízes de Órfãos dos municípios respectivos”. Esse modo de tutela favoreceu o contínuo arrendamento e aforamento dos terrenos de índios. A disputa pelos “bens pertencentes ao patrimônio do Índios” e seus “rendimentos” equivalentes, ou seja, a terra, produção agrícola e a força de trabalho, convergia tanto para as câmaras municipais, que, enfim, pretendiam o controle sobre o aforamento dos seus terrenos, quanto eram apropriados por particulares e grandes fazendeiros.

Considerando que “existir socialmente é também ser percebido como distinto”, é acertado examinar o jogo de produção de classificações e representações práticas referentes aos indígenas das vilas da província do Rio Grande do Norte, conforme a organização das vilas e configurações das relações de poder estabelecidas.

Do ano de 1877, a “Breve Notícia sobre a Província do Rio Grande do Norte”, escrita por Manoel Ferreira Nobre, assinalou que, assim como a vila do Acari “começou por palhoças levantadas por índios”, outras diversas povoações, vilas e municípios integrantes do conjunto da divisão administrativa – tanto no litoral quanto no sertão – surgiram de forma semelhante.

Pois bem, no citado “livro que é, cronologicamente, a primeira história do Rio Grande do Norte, obrigatoriamente citada em todos os compêndios de história e geografia que saíram posteriormente”, a presença indígena remonta às “reminiscências” do período colonial, não ocupando, portanto, os espaços sociais coexistentes da província conhecida pelo autor. De fato, a “imaginação histórica” da ausência de indígenas no século XIX manifesta na historiografia local alcançou uma impressão explicativa da fatalidade do desaparecimento. São reconhecidos apenas no contexto colonial, quando os padres jesuítas estabeleceram aldeamento e catequese das populações indígenas, com destaque para personagens de “índios célebres”.

Visto assim, se em 1839 a população de índios na província do Rio Grande do Norte estava “progressivamente diminuindo”, segundo relatório presidencial, vê-se que desde 1877 o evocado progresso fatal da ausência apresentava-se decidido na historiografia local.

Por fim, como apontou o professor João Pacheco de Oliveira, é crucial “entrar e sair da mistura”. Ou seja, a realização de análises sociológicas dos mapas da população da província do Rio Grande do Norte que complementam, por exemplo, os relatórios dos respectivos presidentes, permite observarmos como a categoria censitária “pardo” afetou a percepção social da população indígena notadamente no derradeiro quartel do século XIX. 


31 Marta Lúcia Lopes FittipaldiProf. Eloi dos Santos Magalhães

É antropólogo e atua como perito, consultor e analista de processos de licenciamento ambiental.

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SAIBA MAIS:


KODAMA, Kaori. Os índios no Império do Brasil: a etnografia do IHGB entre as décadas de 1840 e 1860. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; São Paulo: Edusp, 2009.

LOPES, Fátima Martins. Em nome da liberdade: as vilas de índios no Rio Grande do Norte sob o diretório pombalino no século XVIII. 2005. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.

MAGALHÃES, Eloi dos Santos. “Cercar a aldeia dos índios”: conflito, poder e crime nas fronteiras das províncias do Ceará, Pernambuco e Paraíba. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 200, n. 200, p. 157–187, 2024. DOI: 10.5281/zenodo.10042411. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/396. Acesso em: 2 jul. 2025.