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LI:"Um belo dia era o dia 7 de setembro de 1822" |
Do campo de batalha ao cativeiro: os indígenas de Vila Verde e a luta contra o trabalho forçado no pós-independência.
por Caio Ferreira R. dos Santos
Grandes participantes do movimento de independência do Brasil na Bahia, os indígenas de Vila Verde, talvez não imaginassem que, poucos anos após os tempos de guerra (1822-1823), precisariam recorrer ao novo imperador para denunciar as privações de liberdade e de usurpação de suas terras. Como poderiam supor que, depois de integrarem as fileiras das tropas baianas e contribuírem de forma decisiva para a articulação do movimento de independência na região, esses mesmos grupos voltariam a enfrentar, de maneira contínua, as violências físicas e políticas que buscavam superar com a chegada do novo pacto político? Nesse desencontro de expectativas, suas denúncias ganhavam força ao anunciar tais contradições. Motivadas pelo “despotismo e violência dos magistrados e ouvidores, que à força” arrancavam de seus lares seus filhos e filhas para o trabalho forçado, entregando-os a “uma espécie de cativeiro, donde tão somente se originavam desordens e vício”, essas queixas preencheram a representação encaminhada a d. Pedro em julho de 1825.
Colocando-se como “humildes e fiéis vassalos”, os indígenas, membros da Câmara Municipal de Vila Verde, na região da Comarca de Porto Seguro, na província da Bahia, estruturavam em sua queixa um movimento político estratégico, alinhando à linguagem liberal que ganhava densidade no Brasil do século XIX e sensível, ao mesmo tempo, às permanências que continuavam a atravessar suas vidas políticas e sociais. Entre o horizonte das novas concepções de cidadania e a persistência de mecanismos de controle sobre sua força de trabalho, a petição buscava romper com práticas ainda vigentes que recaíam sobre as comunidades indígenas no alvorecer do Estado nacional brasileiro. Nas linhas dirigidas ao soberano, os indígenas solicitavam a intervenção imperial para que as violências sofridas fossem cessadas, sobretudo por se reconhecerem como integrantes de Vila Verde, uma das vilas de índios estabelecidas na região de Porto Seguro, a qual “pacificamente desde a antiguidade” ocupavam e que se alinhara ao movimento de independência em favor do projeto do Rio de Janeiro.
Em particular, essa ênfase no vínculo temporal e territorial com o espaço sociopolítico das vilas de índios, criadas no contexto do reformismo pombalino entre as décadas de 1750 e 1760, na Bahia, é fundamental à perspectiva aqui defendida, sobretudo por reforçar o discurso de pertencimento dos grupos indígenas ali estabelecidos. A evocação desse passado, longe de constituir um mero recurso retórico, configurava um movimento que conectava tradições consolidadas pelo reformismo do século XVIII aos processos de (re)elaboração de identidades étnicas e políticas que continuavam a moldar a vida prática dessas comunidades durante o século XIX.
Nesse sentido, ao se utilizarem do espaço político da Câmara para denunciar os abusos relacionados ao trabalho forçado, os indígenas reafirmavam tanto os direitos já consolidados quanto a persistência de um repertório gestado no interior da vila, que seguia sendo mobilizado como instrumento de defesa, negociação e afirmação de direitos diante dos desafios e usurpações colocados em jogo pelas elites políticas locais. Tal movimento evidencia como esses sujeitos transformavam e ressignificavam um espaço que, embora concebido no contexto do Diretório como núcleo de controle da mão de obra e de assimilação cultural, seguia sendo articulado e apropriado pelas práticas e estratégias políticas indígenas.
Por isso, longe de funcionarem como instrumentos de apagamento, as vilas de índios, agora integradas ao território imperial, continuavam, na experiência histórica concreta das comunidades indígenas, a fazer despontar um processo já iniciado no contexto de sua criação, durante o período pombalino, no qual esses espaços se transformavam em núcleos em que novas territorialidades emergiam e articulavam agência e resistência. Nesse caso, o conceito de territorialidade é mobilizado como um referencial teórico que diz respeito a algo que vai além de uma mera ocupação física da vila pela comunidade indígena. Trata-se de um processo por meio do qual essas comunidades transformavam um espaço originalmente pensado para “discipliná-las” em um território político singular, marcado por ritmos, identidades coletivas e práticas de afirmação de direitos e garantias que eram incorporadas e instrumentalizadas pelas populações nativas.
Ainda assim, mesmo diante desse conjunto de ações e estratégias elaboradas pelas comunidades indígenas, muitas de suas iniciativas esbarravam nos interesses das elites locais, que viam nas vilas de índios uma grande reserva de mão de obra, destinada a servir e a ser explorada conforme suas demandas econômicas. Nesse cenário, o episódio analisado não pode seguir sem a menção à figura de José Ricaldi dos Santos, ouvidor interino de Porto Seguro, que personifica a permanência de uma política indigenista assentada na noção de tutela e no discurso civilizatório segundo o qual o trabalho conduziria à suposta superação da “barbárie”. Denunciado como “déspota” pela comunidade de Vila Verde, Ricaldi figurava entre os principais articuladores da rede de arrendamento de indígenas para as propriedades rurais da região de Porto Seguro. Segundo a documentação consultada, apenas em 1825 o ouvidor intermediou uma série de solicitações voltadas a garantir essa força de trabalho para plantações de farinha, transporte de mercadorias, serviços mecânicos, trabalhos a soldada e até mesmo para o envio de 26 indígenas requisitados por um morador de Porto Seguro, que, alegando ser credor deles, aceitava como pagamento apenas a prestação de serviços até a quitação da dívida.
Como observa Francisco Cancela, tais práticas não representavam novidade no cotidiano indígena na região de Porto Seguro. Segundo sua análise, o processo de “tradução” das diretrizes pombalinas na região se manteve ativo após o século XVIII e seguiu adaptado aos interesses das elites locais, que invocavam a tutela e o estatuto de orfandade para justificar o uso compulsório da mão de obra indígena sob o discurso de integração social. Ainda assim, o caso de Vila Verde, em 1825, distingue-se pela contundência e sofisticação das denúncias feitas pelas comunidades indígenas e enviadas ao imperador. Nesse episódio, além de integrarem as engrenagens administrativas locais, os indígenas mobilizavam e se apropriavam de dispositivos legais herdados do período colonial para defender seus direitos. Entre as ações elencadas, sobressai a solicitação de anexação de uma cópia do Alvará de 1755, que reconhecia a plena liberdade dos indígenas e a posse de seus bens e comércio. A invocação desse dispositivo legal, já parcialmente em desuso em algumas regiões do Brasil desde a revogação do Diretório dos Índios, em 1798, evidencia como a comunidade continuava a acionar um repertório político e jurídico que, atravessando gerações, permanecia estrategicamente apropriado como instrumento de defesa e afirmação de direitos.
Além dessa perspicácia, também é interessante notar como os ouvidores de Porto Seguro buscaram desqualificar as denúncias das comunidades indígenas, alegando que os reclamantes viviam “em triste e lamentável situação”, passando “noites e dias [...] embriagados, em batuques”, justificando que “se alguns se achavam privados da sua liberdade é porque as autoridades” queriam “coibir futuros danos”. José Ricaldi, por exemplo, além de desqualificar as comunidades nativas, procurou também preservar sua reputação diante das denúncias, alegando ser um “homem leigo e ignorante das Leis” que regiam as vilas de índios, afirmando que naquela localidade “não há Letrado, nem ao menos homens entendidos com quem possa consultar qualquer dúvida” sobre o funcionamento administrativo local. No entanto, é justamente nesse ponto que sua atuação se releva contraditória: como poderia o ouvidor alegar isso se, meses antes das denúncias feitas pelos indígenas, ele próprio já havia mobilizado, com precisão, as normativas do Diretório dos Índios em favor de suas prerrogativas, tentando desarticular autoridades políticas de Vila Verde que defendiam os interesses dos nativos e de seus territórios frente aos movimentos de usurpação e trabalho compulsório?
Em todo caso, apesar dessas tentativas de deslegitimação, o posicionamento do Governo da Bahia em relação aos casos denunciados foi contrário aos interesses das autoridades locais de Porto Seguro. Por portaria, o Governo determinou que o ouvidor deveria “remover todos os meios de vexação”, assegurando aos indígenas o pleno gozo “de sua liberdade individual” conforme as “prerrogativas e mais isenções que lhes são concedidas pela lei de 6 de junho de 1755”. Ao final, o episódio de Vila Verde expõe que, mesmo diante da coerção e das assimetrias, os indígenas transformaram sua experiência histórica em ações politizadas ao recorrerem às leis, às tradições e às formas de resistência cotidianas para afirmar seu lugar e seus direitos.
Prof. Caio Ferreira R. dos Santos
É professor de História na rede particular da cidade de São Paulo e mestrando em História pela UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo), cuja dissertação intitula-se “Vilas de índios na Bahia: Entre o Diretório e o Pós-independência (1758-1830)”.
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SAIBA MAIS:
ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Da invisibilidade étnica à etnogênese: história e identidades de índios e negros em abordagem articulada e comparativa. História (São Paulo), v. 40, 2021.
CANCELA, Francisco. OS ÍNDIOS DE VILA VERDE E A LUTA POR LIBERDADE, PRERROGATIVAS E ISENÇÕES: políticas indigenistas e políticas indígenas em uma série documental (1825 e 1826) . Outros Tempos: Pesquisa em Foco - História, [S. l.], v. 19, n. 34, p. 400–420, 2022.
SAMPAIO, Patrícia Maria Melo. Espelhos Partidos: etnia, legislação e desigualdade na Colônia. Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas, 2011.
SOMMER, Barbara Ann. Negotiated Settlements: Native Amazonians and Portuguese Policy in Pará, Brazil, New México: University of New Mexico, 2000.


