
A proposta do PL 1007/2026 visa a "reorganização das competências federais relativas ao Patrimônio Cultural nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), com a transferência de suas atribuições ao Ministério da Cultura (MinC). A justificativa do relator do projeto Capitão Augusto Deputado Federal pelo PL-SP aponta para uma suposta otimização. No entanto, uma análise aprofundada revela os riscos e as desvantagens dessa extinção.
Primeiramente, a "Justificativa" do PL 1007/2026, destaca a importância e a longa trajetória do IPHAN, ao mencionar que o Instituto possui "quase 90 anos de história". Essa longevidade não é um mero detalhe; ela representa um acúmulo de conhecimento técnico, experiência institucional e memória sobre o Patrimônio Cultural brasileiro. Desmantelar uma instituição com tamanha bagagem é desprezar décadas de expertise e dedicação à salvaguarda dos bens que contribuem efetivamente para a construção da nossa memória e identidade.
Os pontos levantados na justificativa para a extinção – como "lentidão processual, burocracia paralisante e critérios opacos de tombamento" – devem ser vistos como problemas de gestão e recursos que exigem aprimoramento e investimento, e não a eliminação de uma entidade fundamental. Se processos administrativos "arrastam-se por décadas" ou se há "insegurança jurídica para investidores, estados e municípios", a solução passa por fortalecer as estruturas do IPHAN, dotá-lo de mais pessoal qualificado, modernizar seus sistemas e desburocratizar procedimentos internos, sem comprometer a rigorosidade técnica necessária à proteção do Patrimônio Cultural. A complexidade do Patrimônio Cultural, que abrange desde sítios arqueológicos até manifestações imateriais, demanda uma análise cuidadosa e especializada, que naturalmente exige tempo e rigor.
O argumento de que os entraves em licenças ambientais e patrimoniais elevam "em até 25% o custo de obras de infraestrutura no Brasil" deve ser interpretado de outra forma. Esse "custo" é, na verdade, um investimento na proteção de bens patrimoniais que são insubstituíveis. O Patrimônio Cultural, uma vez destruído, não pode ser recuperado. A fiscalização e a análise realizadas pelo IPHAN são garantias de que o desenvolvimento não ocorrerá às custas da memória e da identidade nacional, cumprindo o disposto no art. 216 da Constituição Federal, que o próprio PL 1007/2026cita como uma das competências a serem mantidas pelo Ministério da Cultura. A pressa em processos como esses levam a perdas culturais irreversíveis e, paradoxalmente, a custos sociais e simbólicos muito maiores a longo prazo.
A proposta de transferir todas as competências do IPHAN para o Minc, sob a alegação de que isso "não enfraquece a proteção ao Patrimônio — ao contrário, integra a política patrimonial à política cultural mais ampla, reduz a burocracia autárquica e promove uma economia administrativa estimada em R$ 180 milhões anuais", é questionável.
O Ministério da Cultura já possui um vasto leque de atribuições. Incorporar todas as complexas funções do IPHAN – que incluem desde a identificação, reconhecimento, cadastramento e tombamento/registro/chancela/valoração (Art. 2º, III), até a fiscalização, monitoramento e exercício do poder de polícia administrativa (Art. 2º, VIII) –resultará em uma diluição de foco e recursos. Sem uma estrutura dedicada e autônoma, a pauta do Patrimônio Cultural perderá a prioridade que hoje tem em uma autarquia própria. A especialização do IPHAN é crucial para lidar com as nuances técnicas e jurídicas da salvaguarda do Patrimônio Cultural, e a fusão com uma pasta mais abrangente pode, sim, enfraquecer a capacidade de resposta e a eficácia dessas ações.
Além disso, a prometida "economia administrativa estimada em R$ 180 milhões anuais" – fato esse que não há comprovação detalhada – precisa ser posta em perspectiva. É uma economia que justifica a perda de uma instituição de quase noventa anos, com todo o seu acervo e expertise? O valor inestimável do Patrimônio Cultural não pode ser quantificado apenas em termos de economia orçamentária. As responsabilidades do IPHAN são amplas e profundas, conforme se vê nos incisos do Art. 2º do próprio PL 1007/2026, que detalham as funções de preservar, coordenar a política nacional, promover a salvaguarda, a difusão, a educação, a pesquisa, fiscalizar e até manifestar-se em licenciamentos ambientais. Todas essas são tarefas complexas que exigem um corpo técnico dedicado e uma estrutura institucional forte.
É importante notar que o Art. 5º do PL 1007/2026 tenta garantir que "Ficam mantidos todos os tombamentos e registros de patrimônio imaterial realizados até a data de entrada em vigor desta Lei". Contudo, essa medida é insuficiente para assegurar a continuidade e o fortalecimento da proteção do Patrimônio Cultural daqui para frente. Sem um órgão autônomo, as futuras ações de identificação, salvaguarda e fiscalização podem ser comprometidas.
Diante do exposto, a extinção do IPHAN, conforme proposto no PL 1007/2026, parece ser uma medida paliativa para os ditos problemas de gestão – que não são pormenorizados pelo documento – que deveriam ser resolvidos com fortalecimento e modernização, e não com a supressão de uma instituição vital. Ao invés de enfraquecer o órgão que zela pelo nosso Patrimônio Cultural, a sociedade deveria clamar pelo seu aprimoramento e pela garantia de que sua autonomia.
Para a leitura da PL e para votar contra o PL acesse o site da Câmara Legislativa:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2607440&fbclid=PAT01DUAQcNXZleHRuA2FlbQIxMABzcnRjBmFwcF9pZA81NjcwNjczNDMzNTI0MjcAAae-KNMHGuNalILQn4zRHBC2WUjokOkaYUApoJNBgftSRP0DbZ153l9CvOnOYA_aem_Zaw0j45Ps_Rdqb_8MGHKMQ
Grupo de Trabalho ‘História e Patrimônio Cultural’ da Associação Nacional de História - ANPUH-Brasil


























































































